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Diretrizes Sobre a Liberdade Eleitoral

Comunicado oficial

Diretrizes sobre a liberdade eleitoral no trabalho

O voto é livre, secreto e um direito fundamental de cada cidadão. Veja o que é assédio eleitoral, por que ele é proibido e como denunciar.

A Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda. reforça o seu compromisso com a democracia, a ética e o cumprimento das leis. Em conformidade com as diretrizes do Ministério Público do Trabalho (MPT), informamos a todos os colaboradores, prestadores de serviço e gestores:

O assédio eleitoral é estritamente proibido e constitui crime.

O voto é livre, secreto e um direito fundamental de cada cidadão. A empresa respeita a pluralidade de ideias e a liberdade de escolha política de toda a sua equipe.

  • Livre
  • Secreto
  • Direito fundamental

Entenda

O que é considerado assédio eleitoral?

É ilegal qualquer conduta de empregadores, gerentes ou supervisores que busque coagir, constranger, intimidar, induzir ou influenciar o voto de funcionários. Exemplos de práticas proibidas incluem:

  • Exigência de uso

    de camisetas, broches ou adereços de candidatos ou partidos dentro da empresa.

  • Promessas de vantagens

    como bônus financeiros, folgas ou promoções, em troca do voto em determinado candidato.

  • Ameaças de demissão

    redução de salário, transferência de setor ou isolamento caso determinado candidato vença ou perca.

  • Discursos políticos impositivos

    reuniões obrigatórias com teor partidário ou distribuição de material de campanha no ambiente de trabalho.

  • Humilhação ou discriminação

    de trabalhadores por causa de suas convicções políticas.

  • Presenciou ou foi vítima de alguma dessas condutas?

    Denuncie imediatamente. A empresa garante um ambiente seguro e livre de retaliações.

    Ver canais de denúncia

Consequências legais

A prática de assédio eleitoral gera graves penalidades para os envolvidos e para a empresa

  • Ações Civis Públicas

    com aplicação de multas severas por danos morais coletivos e individuais.

  • Processos criminais

    com penas de reclusão e multa previstas no Código Eleitoral (Artigo 301).

  • Demissão por justa causa

    do superior hierárquico que praticar o assédio.

Canais de denúncia

Um ambiente seguro e livre de retaliações

A empresa garante um ambiente seguro e livre de retaliações. Se você presenciar ou for vítima de qualquer uma dessas condutas, denuncie imediatamente através dos canais:

Canal de Ética Interno da Empresa

Escaneie o QR Code ou acesse o canal para enviar sua denúncia diretamente ao e-mail do canal de denúncias.

Fazer denúncia
Garantimos total anonimato e sigilo

Ministério Público do Trabalho (MPT)

As denúncias podem ser feitas diretamente pelo site oficial:

mpt.mp.br

ou pelo aplicativo

MPT Pardal

Voto livre é direito seu. Respeitá-lo é dever de todos.

Gerência de Recursos HumanosFarmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda.