Comunicado oficial
Diretrizes sobre a liberdade eleitoral no trabalho
O voto é livre, secreto e um direito fundamental de cada cidadão. Veja o que é assédio eleitoral, por que ele é proibido e como denunciar.
RHGerência de Recursos HumanosFarmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda.
A Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda. reforça o seu compromisso com a democracia, a ética e o cumprimento das leis. Em conformidade com as diretrizes do Ministério Público do Trabalho (MPT), informamos a todos os colaboradores, prestadores de serviço e gestores:
O assédio eleitoral é estritamente proibido e constitui crime.
O voto é livre, secreto e um direito fundamental de cada cidadão. A empresa respeita a pluralidade de ideias e a liberdade de escolha política de toda a sua equipe.
- Livre
- Secreto
- Direito fundamental
Entenda
O que é considerado assédio eleitoral?
É ilegal qualquer conduta de empregadores, gerentes ou supervisores que busque coagir, constranger, intimidar, induzir ou influenciar o voto de funcionários. Exemplos de práticas proibidas incluem:
- 01
Exigência de uso
de camisetas, broches ou adereços de candidatos ou partidos dentro da empresa.
- 02
Promessas de vantagens
como bônus financeiros, folgas ou promoções, em troca do voto em determinado candidato.
- 03
Ameaças de demissão
redução de salário, transferência de setor ou isolamento caso determinado candidato vença ou perca.
- 04
Discursos políticos impositivos
reuniões obrigatórias com teor partidário ou distribuição de material de campanha no ambiente de trabalho.
- 05
Humilhação ou discriminação
de trabalhadores por causa de suas convicções políticas.
Presenciou ou foi vítima de alguma dessas condutas?
Denuncie imediatamente. A empresa garante um ambiente seguro e livre de retaliações.
Ver canais de denúncia
Consequências legais
A prática de assédio eleitoral gera graves penalidades para os envolvidos e para a empresa
Ações Civis Públicas
com aplicação de multas severas por danos morais coletivos e individuais.
Processos criminais
com penas de reclusão e multa previstas no Código Eleitoral (Artigo 301).
Demissão por justa causa
do superior hierárquico que praticar o assédio.
Canais de denúncia
Um ambiente seguro e livre de retaliações
A empresa garante um ambiente seguro e livre de retaliações. Se você presenciar ou for vítima de qualquer uma dessas condutas, denuncie imediatamente através dos canais:
Canal de Ética Interno da Empresa
Escaneie o QR Code ou acesse o canal para enviar sua denúncia diretamente ao e-mail do canal de denúncias.
Fazer denúnciaMinistério Público do Trabalho (MPT)
As denúncias podem ser feitas diretamente pelo site oficial:
mpt.mp.brou pelo aplicativo
MPT Pardal